segunda-feira, 3 de março de 2008

Reforma Ortográfica Português - 22

BASE XXI - DAS ASSINATURAS E FIRMAS

Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registro legal, adote na assinatura do seu nome. Com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em registro público.


P.S. Esta é a última parte do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa da CPLP- Comunidade dos Países de Língua Portuguesa publicado neste blog nas últimas semanas. O acordo deveria ter entrado em vigor já em 1994, mas uma série de atrasos e rejeições dos países membros, principalmente Portugal, velou a que fosse preciso mudar regulamentos da oganização. Seja como for a partir de 2008 o Acordo está em, vigor e é assim que todos devemos escrever a partir de agora brasileiros, portugueses, angolanos, moçambicanos, caboverdianos, timorenses, guineanos, santomense-principense.

Maiores informações e contatos podem ser conseguidos através dos telefones: (+351) 21 392 85 60 Fax: (+351) 21 392 85 88. Ou ainda no endereço: Rua de São Caetano, nº 32 1200-829 Lisboa

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