A KARTA POLAKA - Carteira de Polaco é um dos documentos que confirmam o pertencimento à Nação Polaca.
Disposições gerais
De acordo com as disposições da Lei de 7 de setembro de 2007 sobre a Carteira de Polaco (Diário Oficial - D.O. de 2018, incisos 1272, 1669, D.O. de 2019 - inciso 1095), a Carteira de Polaco pode ser concedida à pessoa que não possua cidadania polaca na data da solicitação da Carteira de Polaco e na data da concessão da Carteira de Polaco, ou que não tenha autorização de residência permanente no território da República da Polônia, ou que tenha o status de apátrida, e que declare pertencer à Nação Polaca, bem como:
1) que comprove seu vínculo com a polonidade através de, pelo menos, conhecimento básico da língua polaca, considerando ela como sua língua materna, e que mantenha e cultive as tradições e os costumes polacos;
2) que declare perante o cônsul da República da Polônia, por escrito, o fato de pertencer à Nação Polaca;
3) que comprove ter nacionalidade polaca ou que, pelo menos, um dos seus pais ou avós, ou dois bisavós possuíam nacionalidade polaca; ou então que apresente declaração de uma organização polaca e/ou descendente de polacos confirmando a participação ativa do solicitante em atividades relacionadas à língua e cultura polacas ou em prol da minoria nacional polaca, pelo menos nos últimos três anos.
(A organização polaca e/ou de descendentes de imigrantes polacos constará na lista das organizações a ser atualizada e publicada pelo Ministro das Relações Exteriores da República da Polônia até o dia 14.01.2020);
4) que declare que ela mesma ou seus ascendentes não se repatriaram ou não foram repatriados do território da República da Polônia ou da República Popular da Polônia, com base nos acordos de repatriação celebrados nos anos 1944-1957 pela Polônia com a República Socialista Soviética da Bielorrússia, a República Socialista Soviética da Ucrânia, a República Socialista Soviética da Lituânia e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, a um dos estados partes destes acordos.
A Carteira de Polaco pode ser também concedida à pessoa cuja origem polaca foi confirmada de acordo com as disposições da Lei de 09.11.2000 sobre a repatriação (D.O. de 2018, incisos 629, 1669) desde que comprove o conhecimento da língua polaca pelo menos no nível básico.
A Carteira de Polaco pode ser concedida apenas à pessoa que não possua cidadania polaca ou não tenha autorização de residência permanente no território da República da Polônia.
O solicitante da Carteira de Polaco é obrigado a declarar, sob rigor de responsabilidade penal por prestar declarações falsas, que não possui cidadania polaca ou que não tem autorização de residência permanente no território da República da Polônia.
A Carteira de Polaco não significa a aquisição da cidadania polaca, nem é um documento que permite cruzar a fronteira ou se estabelecer na República da Polônia.
O procedimento de solicitação da emissão da Carteira de Polaco ou de prorrogação de validade da Carteira de Polaco é isento de qualquer pagamento, inclusive das taxas consulares.
Agendamento para a entrevista com um cônsul
O agendamento para a entrevista com o cônsul a fim de solicitar a Carteira de Polaco deve ser feito através do e-mail: curitiba@msz.gov.pl
Concessão da Carteira de Polaco
Durante a entrevista com o cônsul, deve-se apresentar o pedido de concessão da Carteira de Polaco legivelmente preenchido
(PEDIDO - BAIXE AQUI - MODELO PREENCHIDO) bem como os seguintes documentos originais e suas cópias:
1) documento de identidade com foto;
2) passaporte estrangeiro (se possuir);
3) documentos comprobatórios da nacionalidade polaca das pessoas mencionadas no art. 2.1 inciso 3 da Lei sobre a Carteira de Polaco, às quais o solicitante se refere no pedido de concessão da Carteira de Polaco ou a declaração de uma organização polaca e/ou descendente de polacos confirmando a participação ativa do solicitante em atividades relacionadas à língua e cultura polacas ou em prol da minoria nacional polaca, no mínimo nos últimos três anos;
4) eventuais documentos que confirmem o grau de parentesco do solicitante com as pessoas mencionadas no requerimento a respeito da nacionalidade polaca.
5) eventuais documentos que confirmem o conhecimento do idioma polaco como língua estrangeira, emitidos de acordo com as disposições da lei sobre a língua polaca ou um certificado de conclusão escolar ou universitária na República da Polônia, ou um certificado de conclusão escolar no exterior em língua polaca (se tiver).
O conhecimento da língua polaca no caso de pessoas que não puderem apresentar os documentos mencionados no item 5, referentes ao conhecimento da língua polaca, será avaliado pelo cônsul. A entrevista com o cônsul será conduzida em polaco, tocando, entre outros, o tema das tradições e dos costumes polacos.
A Carteira de Polaco é válida por 10 anos a partir da data de sua concessão. A Carteira de Polaco será prorrogada por mais 10 anos caso o seu titular solicite seu prolongamento o mais tardar até 3 meses antes do fim do prazo de sua validade.
A Carteira de Polaco concedida a uma pessoa acima de 65 anos de idade é válida por tempo indeterminado.
Concessão da Carteira de Polaco a menores de idade
O pedido de concessão da Carteira de Polaco para filhos menores de idade pode ser solicitado a pedido dos pais caso ambos já possuam a Carteira de Polaco, ou caso um dos pais a possua, com a autorização do outro genitor, a menos que este seja privado do poder parental. A Carteira de Polaco pode ser concedida a um menor que tenha completado 16 anos de idade exclusivamente com seu consentimento.
Documentos necessários:
1) pedido de concessão da Carteira de Polaco, legivelmente preenchido (BAIXE AQUI) - MODELO PREENCHIDO
2) original e cópia da Carteira do pai e/ou da mãe ou de ambos;
3) original e cópia da certidão de nascimento do menor de idade;
4) original e cópia dos documentos de identidade dos pais;
5) original e cópia do passaporte do menor de idade (se possuir).
O pedido de concessão da Carteira de Polaco para um menor de idade deve ser assinado pelos seus pais perante o cônsul.
A Carteira de Polaco concedida a um menor de idade é válida por 10 anos, porém, tendo o menor atingido a maioridade, a Carteira perderá a validade no prazo de 1 (um) ano.
A Carteira de Polaco será prorrogada por mais 10 anos caso o seu titular solicite seu prolongamento o mais tardar até 3 meses antes do fim do prazo de sua validade. Isto significa que, após completar 18 anos de idade, o titular da Carteira de Polaco deve solicitar a prorrogação de sua validade dentro de 9 meses.
Segunda via da Carteira de Polaco
Em caso de extravio ou danificação da Carteira de Polaco, o titular pode solicitar a segunda via. A solicitação da segunda via da Carteira de Polonês é feita no órgão que emitiu a Carteira de Polaco que foi extraviada ou danificada.
Emissão da Carteira de Polaco após as alterações de dados pessoais do titular
Caso no período de validade da Carteira de Polaco tenha havido alguma alteração nos dados pessoais do titular, uma nova Carteira de Polaco é emitida a seu pedido. Para confirmar as alterações nos dados, devem ser apresentados os documentos correspondentes ao estado civil e documento de identidade com os dados alterados.
Recursos e queixas
Após a decisão do cônsul, o solicitante pode entrar com recursos junto ao Conselho de Assuntos Polacos no Exterior. O recurso deve ser interposto por intermédio do cônsul que emitiu a decisão, no prazo de 30 dias a contar da data de entrega da decisão.
O solicitante pode apresentar uma queixa referente à decisão do cônsul ao Ministro das Relações Exteriores. A queixa é apresentada através do cônsul que emitiu a decisão, no prazo de 7 dias a contar da data de entrega da decisão.
Diretos do titular da Carteira de Polaco
O titular da Carteira de Polaco tem o direito a:
- Isenção da taxa de solicitação e análise do pedido de visto nacional;
- Isenção da taxa de solicitação e análise do pedido de concessão de cidadania polaca;
- Isenção da taxa de análise do pedido e emissão de uma autorização de residência permanente;
- auxílio financeiro para cobrir parcialmente os custos de instalação e sustentação na Polônia, em caso de solicitação da autorização de residência permanente na Polônia.
O titular da Carteira de Polaco que tenha solicitado a autorização de residência permanente a um órgão da administração regional pode, ao mesmo tempo, solicitar o auxílio financeiro para si e para a sua família pelo período de 9 meses, de acordo com o seguinte diagrama:
1 – 3 meses 4 -9 meses
% do salário mínimo % do salário mínimo
Solicitante e cônjuge 50% 30%
Criança menor de idade 25% 15%
- prioridade em solicitar auxílio financeiro dedicado aos polacos no exterior;
- assistência do cônsul, no âmbito de sua competência, com aplicação e respeito às normas costumeiras e do direito internacional, em caso de ameaça à vida ou segurança;
- isenção da obrigação de possuir uma permissão de trabalho e de exercício de atividade econômica, de acordo com as mesmas regras que são aplicáveis aos cidadãos polacos;
- realização de estudos de graduação, mestrado e doutorado e outras formas de educação, participação em pesquisas científicas e de desenvolvimento, de acordo com a Lei do Ensino Superior e com a legislação sobre o sistema de educação;
- usufruto de assistência médica em casos de emergência, a menos que o acordo internacional preveja condições mais favoráveis;
- desconto de 37% no transporte ferroviário dentro da Polônia em todos os tipos de trens, para passagens de uso único;
- ingresso gratuito em museus nacionais na Polônia (de acordo com a lista do Ministério da Cultura e do Patrimônio Nacional).
Link para o Consulado