quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Reforma ortográfica Português - I


Concordando com a reforma ortográfica que vai unir num mesmo idioma comum a Língua Portuguesa em 8 países de cinco continentes, diariamente publicarei neste blog cada um dos artigos que compõe as mudanças. Começando pelo preâmbulo, onde estão os princípios e os signatários:


Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestigio internacional, Considerando que o texto do acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos Países signatários, a República Popular de Angola,a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe, acordam no seguinte:

Artigo 1º
É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) e vai acompanhado da respectiva rota explicativa, que consta como anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).


Artigo 2º
Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.

Artigo 3º
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.

Artigo 4º
Os Estados signatários adaptarão as medidas que entenderem adequadas ao efectivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3º. Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente acordo,redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente autênticos.
Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.

Recentemente, em função das diversas postergações para entrada em vigor do acordo, principalmente causadas por Portugal, que deverá fazer 25% de alterações contra 5% do Brasil em sua ortografia, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, composta agora por 8 países (Timor Leste), e não apenas quando da assinatura em 1990, resolveu dar como data limite para entrada em vigor o ano de 2008. Assim, o acordo já está vigorando e como diz o programente da RTPI- Radio e Televisão Portuguesa Internacional, assim se fala em bom português.

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
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