sábado, 21 de março de 2009

"Negócio" do casamento é controlado

Foto: Łukasz C.

Cresce a cada dia o número de pedidos de leitores deste blog, geralmente brasileiros que moram na Inglaterra, sobre informações de casamento com cidadãos(ãs) polacos(as). Em função disto busquei esclarecimentos sobre a questão junto ao departamento responsável da autoridade polaca por analisar pedidos de cidadania polaca daqueles que não são descendentes de imigrantes polacos.
Segundo este departamento, que a princípio negava-se a dar informações, no caso de casamento de um(a) cidadão(ã) polaco(a) com um estrangeiro(a) o procedimento para casar na Polônia é:

1 - negativas do cidadão(ã) estrangeiro(a) de que não seja casado com outra pessoa no exterior. São negativas de igreja e de cartório e que devem ser traduzidos por tradutor juramentado e legalizadas no Consulado Brasileiro de Varsóvia.
2 - negativas do cidadão(ã) polaco(a) de que não é casado na Polônia com outra pessoa...negativas também da igreja e do cartório.
3 - o cidadão(ã) polaco(a) deve apresentar "zameldowania", ou seja, registro de residência que é feito nas prefeituras das cidades onse se mora.

Uma vez casados e querendo o casal residir na Polônia. Então será dado um visto de residência para o(a) estrangeiro(a) morar na Polônia. O primeiro visto temporário terá validade de um ano apenas. Para que o "consorte" (marido ou esposa) estrangeiro possa morar na Polônia é necessária a apresentação de "zameldowania" (registro de residência). Este registro só é concedido se o casal for proprietário de um imóvel. A prefeitura solicita como comprovante a apresentação da "escritura" do imóvel feita em Cartório.
Se o casal não possuir imóvel, o mais comum é que o pai, ou mãe do "consorte" polaco(a) forneça uma declaração de que aquele estrangeiro (a) reside no imóvel de propriedade do pai. Também é necessária a apresentação da escritura do imóvel.
Cumpridas estas formalidades, o consorte receberá então uma carteira de visto de residência temporária de um ano. Findo este ano de moradia em território da Polônia e não na Inglaterra, o processo todo terá que ser refeito.
Na segunda vez, o visto e a carteira de residência para o estrangeiro terá validade de dois anos. Ao final de três anos, o consorte estrangeiro, uma vez, que morou efetivamente estes três anos em território da Polônia, receberá (desde que solicitado) o visto permanente de residência e permissão de trabalho e uma carteira que terá de ser revalidada a cada dez anos.
Nestes três anos iniciais, a polícia fará visitas incertas a residência apontada na "zameldowania" (registro de residência) para verificar se realmente o casal mora ali. Também investigarão junto aos vizinhos para saber se realmente o casal mora ali e se realmente é um casal. Se não morarem a polícia imediatamente comunica ao departamento que concedeu o visto para que este seja cassado.
Resumindo, um casamento não dá direito a cidadania polaca, nem europeia, nem a passaporte polaco à um estrangeiro. Apenas permite a concessão de visto de residência permanente e permissão de trabalho para a Polônia, não para a União Europeia e muito menos para morar ou trabalhar na Inglaterra, legalizando assim sua condição do país da rainha de Windsor.
No caso dos filhos destes casais, desde que registrados nos consulados respectivos e depois de um processo de solicitação de reconhecimento de cidadania, este poderá ter a cidadania e o passaporte polaco (comunitário). Mas o marido, ou a esposa estrangeira não terão nenhum dos dois documentos. A carteira de motorista poderá ser solicitada, mas a Carteira de identidade, não!
Para complicar a situação... o Consulado do Brasil em Varsóvia, informa que uma determinação do Itamaraty em vigor há um mês impede o reconhecimento de papéis (negativas de casamento no Brasil) no consulado para efeitos de casamento com cidadãos polacos(as).
A idéia das autoridades polacas é impedir o crescente "negócio" do casamento de pessoas que nem sabem onde, no mapa mundo, está localizada a Polônia, que nada sabem de sua história, nunca tiveram o interesse e nem terão de residir na Polônia e de serem efetivamente contribuintes.
Segundo o pensamento generalizado, é cada vez comum, principalmente na Inglaterra "a venda" do casamento por parte de jovens polacas(os) a extracomunitários (brasileiros, peruanos, indianos, árabes, africanos) por preços que variam entre 3 a 7 mil libras esterlinas. Não bastasse isso, os procedimentos fazem parte dos controles da União Europeia no sentido de conter a imigração ilegal.
Casar com uma linda polaca de olhos azuis não parece ser um bom negócio, se a intenção é apenas legalizar residência na Inglaterra, França ou Itália. A única possibilidade é o visto de residência permanente na Polônia, mas somente após três anos de moradia efetiva no território polaco. Cidadania e passaporte não. Claro que as autoridades reconhecem que alguns casamentos são movidos apenas por amor, mas o percentual deste é insignificante perante o "negócio" do casamento.

11 comentários:

Anônimo disse...

ola ulisses tudo bem ?sou casado c/ uma polonesa,naum posso dizer certamente c/ toda clareza ,mas o q ando pesquisando e q tem como adquirir cidadania polaca atraves do casamento ....#


# By marriage with a Polish citizen for aliens residing in Poland
An alien can acquire Polish citizenship following a simplified procedure, if she/he:
- has been married for at least three years to a Polish citizen, and
- Obtained a residence permit
Such an applicant needs to apply to the Province Governor (Wojewoda) of her/his place of residence in Poland and declare an intention of becoming a Polish citizen. Application needs to take place within 6 months from obtaining the residence permit. (Art. 10)depois lhe envio o site .e ate mesmo no consulado polones diz q pode adquirir polish citzen atraves do casamento. como vc me explica isso obrigado

Ulisses Iarochinski disse...

Anônimo,
então tenta, se você acha que consegue dobrar a má vontade dos funcionários da voivodias...Depois de três anos de residência temporária o que se fornece é a residência permanente (desde que comprovado nos três anos anteriores tratar-se de um casamento e não de um negócio) e não a cidadania e passaporte. Pelo menos é o que afirma o pessoal da voivoidas com quem conversei. Nem para descendentes de polacos eles estão facilitando dar a cidadania...
abraços e boa sorte
Ulisses

Anônimo disse...

mas minha esposa ligou p/voivodias e eles informaram q posso adquirir a cidadania atraves do casamento vivendo 5 anos na polonia,pois sei q eles trabalham c/ muita ma vontade ,naum discordo c/vc mas como eles passam informacoes incorretas,sei q casamento naum e negocio ,mas quase toda uniao europeia lhe dao concessao do passaporte depois de 5 anos legais no pais ....

Unknown disse...

oi por favor me tire uma duvida. sou brasileira e moro com meu namorado que e polones no reino unido. queremos casar na polonia, mas pelo que li, nao vou ter direito a documento para viver legal aqui na escocia?

Amanda disse...

Oi Ulisses,
Meu namorado é polonês, eu estou no Brasil e viajarei para a Polõnia no final do ano para nos casarmos. Procurei informações acerca de qual visto necessito para entrar na Polônia e não obtive. O consulado da minha cidade (BH) diz não tratar de assuntos acerca de vistos. E o de SP eu mandie email mas eles não respondem. Me falaram que é visto de turista, mas a suposta autorização que eles dão para ficar 90 dias requer passagem de retorno e não é minha intenção comprá-la já que morarei aí. Nossa essa dúvida está me matando, será que vc pode me informar como funciona isto?
Desde já agradeço imensamente por ler minha pergunta.
Abraços,
Amanda Nascimento

Anônimo disse...

Ola Ulisses

tenho um amigo indiano que mora na Irlanda e esta querendo casar com uma polonesa que tambem vive lah. Gostaria de saber se ele casando com ela, ele tera visto europeu? Eh um procedimento demorado? Ele esta com o visto dele vencido na Irlanda e nao sabe o que mais fazer, ele vai recorrer a ex namorada polonesa para ajudar ele com o visto. Obrigada, por favor responde paraÇ cellyarq@hotmail.com

Daniela Jaron disse...

Ola Ulysses, como vai?
Preciso de uma breve ajuda. Sou casada há três meses com um polonês. O procedimento de visto permanente no Brasil dele já está em andamento e verifiquei na internet informações sobre cidadania polonesa e não encontrei. Temos intenção de ainda morar alguns anos na polônia, tendo em vista que a família dele ainda mora lá. Saberia me dizer qual é o procedimento para solicitar o visto polonês para uma brasileira? Se tiver como ajudar, ficarei muito grata! Desde já agradeço a atenção. Daniela

Ulisses Iarochinski disse...

Daniela Jaron.... publiquei no blog... os procedimentos para os vistos temporários e permanentes para cônjuges de polacos (as)...leia em http://iarochinski.blogspot.com.br/2013/04/nova-lei-de-concessao-e-perda-da.html

Saduh disse...

Olá, Ulysses. Tudo bem?

Eu e minha namorada polonesa nos casaremos aqui no Brasil, e em seguida iremos viver na Polônia. No que isso muda em relação ao processo para que eu obtenha autorização (visto de permanência) para residir na Polônia?

Obrigado.

Unknown disse...

eu tenho uma dúvida, eu vou me casar com uma polonesa, só que ela mora na Alemanha e o meu visto de estudante está acabando, nós deveriamos nos casar na alemanha ou na polonia para fazer a documentação certa?

Nair Fernandes disse...

Amanda,deu tudo certo? Vc conseguiu?