terça-feira, 29 de julho de 2008

Cidadania polaca: exigências e buscas

Volto ao tema devido às dezenas de mensagens que recebo sobre o assunto. E como sempre restam dúvidas aí estão mais alguns esclarecimentos, respondendo a um dos emails:

E-mail recebido:

"Sobre o site Saga dos Polacos, já tinham me indicado, muito bom o site. A respeito de processo com datas e tudo que exigem o consulado, pelo que vi e sei de minha família as datas e exigências estão dando o direito, mas o problema o registro que era obrigatório fazer, pelo que procurei no consulado dizem que esse registro não foi feito, então não tenho direito? E a respeito da cidade onde meus bisavôs nasceram no documento de meu avô, só consta Polônia-russa, não consta mais nenhuma cidade. Daí não sei qual seria exatamente a cidade. Teria como conseguir encontrar algo? Preço: seria 300 a 500 euro por documento? E como pago? Mais uma dúvida se diz que e por lei de sangue, que a cidade não comprova cidadania, então porque tenho que saber a cidade que meus bisavôs nasceram . Então o que vale pois nem o consulado sabe explicar. Se puder me responder ficaria agradecida."

Resposta enviada:

De 1795 a 1918, a Polônia foi invadida e ocupada ao mesmo tempo por três Estados Vizinhos: Prússia (depois Alemanha), Áustria-Hungria e Rússia. Neste longo período, os polacos possuíam apenas sua nacionalidade, mas não a cidadania. Pois esta é dada pelo Estado. E a Polônia neste período não tinha Estado. Foi neste período que muitos polacos acabaram emigrando. Foi o caso de teus ancestrais. Eles saíram provavelmente da parte que era ocupada pela Rússia, daí porque, Polônia-Rússia, escrito nos registros dos Portos.
Uma das principais exigências para o processo de cidadania é apresentar um documento emitido por uma autoridade polaca. No caso, teus ancestrais, quando emigraram, o fizeram com documento emitido por autoridade russa, pois era o Estado ocupante das terras da Polônia, onde eles viviam.

Assim, o que é possível fazer, é buscar na cidade onde este ancestral nasceu, a certidão de nascimento. Esta, ou está em uma igreja, um cartório, ou um arquivo na Polônia. O que me proponho a fazer é ir lá nesta cidade, ou onde estiver nos dias de hoje estes livros (arquivo) e tentar obter do padre, do cartorário ou do diretor do arquivo uma segunda via carimbada e autenticada. Assim você terá um documento emitido por uma autoridade polaca como exige o processo de cidadania.
Desde a entrada na União Européia, em maio de 2004, as direções dos Departamentos de Imigração, das Voivodas (províncias-estados) da Polônia, que analisam e decidem pelos pedidos de cidadania, estão interpretando a Lei de Concessão da Cidadania Polaca. Alegam estes funcionários, que se o ancestral polaco, nasceu e emigrou antes de 1918, ele não tinha cidadania polaca, pois a nação polaca estava invadida pela Rússia, Áustria e Alemanha. Assim para provar que eram polacos e não russos, austríacos ou alemães, todo o emigrante deveria ter comparecido num representação consular da Polônia no exterior e pedir o reconhecimento de sua cidadania, afinal ele era polaco, apesar do passaporte estrangeiro com que emigrou.
Assim o que o Consulado de Curitiba está dizendo, é que teu ancestral não compareceu, ou que eles não possuem nenhum registro de que teu ancestral, após 1922, quando foi criado o Consulado polaco de Curitiba, foi lá para fazer esta solicitação de reconhecimento. Nem ele, nem outros milhares de emigrantes polacos que tinham chegado aos três estados do Sul Brasileiro. Como tudo tem exceção, há um pequeno grupo de pessoas de Erechim e Guarapuava que o fizeram. Disso estão se valendo os funcionários das voivodas para exigir tais registros.
O que posso dizer é que a lei polaca permanece a mesma, basta apresentar um documento emitido por uma autoridade polaca (segunda via da certidão de nascimento) e que esta interpretação que está exigindo este registro do consulado após 1920 pode mudar, ou acabar. E então, tudo volta a ser como era antes da entrada na União Européia e o Departamento de Emigração das Voivodas polacas terão que decidir positivamente aos pedidos que apresentem estas segundas-vias de certidões de nascimento. Já existe alguma movimentação de deputados no Congresso Nacional da Polônia neste sentido, ou seja, que acabe esta exigência de  registro de comprovação de cidadania do imigrante dos consulados.  Com isso a certidão de nascimento volta a ser o tal "documento emitido por uma autoridade polaca".
O valor que cobro, é um função da distância, da localidade onde nasceu o ancestral e Cracóvia, onde moro (despesas de trem, ônibus, táxi) duração da busca (hotel, alimentação) e taxas (tradução dos registros para idioma polaco. Podem estar em russo, latim, alemão) da segunda-via. Além do meu serviço de busca. Para pagar você teria que fazer uma transferência de depósito via banco (bando do Brasil, por exemplo) para minha conta corrente na Polônia.
Cidade não comprova cidadania, apenas é onde se poderia encontrar o registro de nascimento do ancestral. Se você não sabe onde fica, o único modo seria tentar descobrir, no Arquivo Público do Paraná, em Curitiba, ou no Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro. São os dois únicos lugares que podem manter ainda hoje estas informações. Assim de posse das informações constando o nome do ancestral, nome de seus pais, localidade e ano de nascimento eu poderia me deslocar até esta cidade para tentar encontrar o livro de assentamento de registros de nascimento, onde estará o nome de teu ancestral.

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