Foto: Łukasz C.
Cresce a cada dia o número de pedidos de leitores deste blog, geralmente brasileiros que moram na Inglaterra, sobre informações de casamento com cidadãos(ãs) polacos(as). Em função disto busquei esclarecimentos sobre a questão junto ao departamento responsável da autoridade polaca por analisar pedidos de cidadania polaca daqueles que não são descendentes de imigrantes polacos.
Segundo este departamento, que a princípio negava-se a dar informações, no caso de casamento de um(a) cidadão(ã) polaco(a) com um estrangeiro(a) o procedimento para casar na Polônia é:
1 - negativas do cidadão(ã) estrangeiro(a) de que não seja casado com outra pessoa no exterior. São negativas de igreja e de cartório e que devem ser traduzidos por tradutor juramentado e legalizadas no Consulado Brasileiro de Varsóvia.
2 - negativas do cidadão(ã) polaco(a) de que não é casado na Polônia com outra pessoa...negativas também da igreja e do cartório.
3 - o cidadão(ã) polaco(a) deve apresentar "zameldowania", ou seja, registro de residência que é feito nas prefeituras das cidades onse se mora.
Uma vez casados e querendo o casal residir na Polônia. Então será dado um visto de residência para o(a) estrangeiro(a) morar na Polônia. O primeiro visto temporário terá validade de um ano apenas. Para que o "consorte" (marido ou esposa) estrangeiro possa morar na Polônia é necessária a apresentação de "zameldowania" (registro de residência). Este registro só é concedido se o casal for proprietário de um imóvel. A prefeitura solicita como comprovante a apresentação da "escritura" do imóvel feita em Cartório.
Se o casal não possuir imóvel, o mais comum é que o pai, ou mãe do "consorte" polaco(a) forneça uma declaração de que aquele estrangeiro (a) reside no imóvel de propriedade do pai. Também é necessária a apresentação da escritura do imóvel.
Cumpridas estas formalidades, o consorte receberá então uma carteira de visto de residência temporária de um ano. Findo este ano de moradia em território da Polônia e não na Inglaterra, o processo todo terá que ser refeito.
Na segunda vez, o visto e a carteira de residência para o estrangeiro terá validade de dois anos. Ao final de três anos, o consorte estrangeiro, uma vez, que morou efetivamente estes três anos em território da Polônia, receberá (desde que solicitado) o visto permanente de residência e permissão de trabalho e uma carteira que terá de ser revalidada a cada dez anos.
Nestes três anos iniciais, a polícia fará visitas incertas a residência apontada na "zameldowania" (registro de residência) para verificar se realmente o casal mora ali. Também investigarão junto aos vizinhos para saber se realmente o casal mora ali e se realmente é um casal. Se não morarem a polícia imediatamente comunica ao departamento que concedeu o visto para que este seja cassado.
Resumindo, um casamento não dá direito a cidadania polaca, nem europeia, nem a passaporte polaco à um estrangeiro. Apenas permite a concessão de visto de residência permanente e permissão de trabalho para a Polônia, não para a União Europeia e muito menos para morar ou trabalhar na Inglaterra, legalizando assim sua condição do país da rainha de Windsor.
No caso dos filhos destes casais, desde que registrados nos consulados respectivos e depois de um processo de solicitação de reconhecimento de cidadania, este poderá ter a cidadania e o passaporte polaco (comunitário). Mas o marido, ou a esposa estrangeira não terão nenhum dos dois documentos. A carteira de motorista poderá ser solicitada, mas a Carteira de identidade, não!
Para complicar a situação... o Consulado do Brasil em Varsóvia, informa que uma determinação do Itamaraty em vigor há um mês impede o reconhecimento de papéis (negativas de casamento no Brasil) no consulado para efeitos de casamento com cidadãos polacos(as).
A idéia das autoridades polacas é impedir o crescente "negócio" do casamento de pessoas que nem sabem onde, no mapa mundo, está localizada a Polônia, que nada sabem de sua história, nunca tiveram o interesse e nem terão de residir na Polônia e de serem efetivamente contribuintes.
Segundo o pensamento generalizado, é cada vez comum, principalmente na Inglaterra "a venda" do casamento por parte de jovens polacas(os) a extracomunitários (brasileiros, peruanos, indianos, árabes, africanos) por preços que variam entre 3 a 7 mil libras esterlinas. Não bastasse isso, os procedimentos fazem parte dos controles da União Europeia no sentido de conter a imigração ilegal.
Casar com uma linda polaca de olhos azuis não parece ser um bom negócio, se a intenção é apenas legalizar residência na Inglaterra, França ou Itália. A única possibilidade é o visto de residência permanente na Polônia, mas somente após três anos de moradia efetiva no território polaco. Cidadania e passaporte não. Claro que as autoridades reconhecem que alguns casamentos são movidos apenas por amor, mas o percentual deste é insignificante perante o "negócio" do casamento.
Segundo este departamento, que a princípio negava-se a dar informações, no caso de casamento de um(a) cidadão(ã) polaco(a) com um estrangeiro(a) o procedimento para casar na Polônia é:
1 - negativas do cidadão(ã) estrangeiro(a) de que não seja casado com outra pessoa no exterior. São negativas de igreja e de cartório e que devem ser traduzidos por tradutor juramentado e legalizadas no Consulado Brasileiro de Varsóvia.
2 - negativas do cidadão(ã) polaco(a) de que não é casado na Polônia com outra pessoa...negativas também da igreja e do cartório.
3 - o cidadão(ã) polaco(a) deve apresentar "zameldowania", ou seja, registro de residência que é feito nas prefeituras das cidades onse se mora.
Uma vez casados e querendo o casal residir na Polônia. Então será dado um visto de residência para o(a) estrangeiro(a) morar na Polônia. O primeiro visto temporário terá validade de um ano apenas. Para que o "consorte" (marido ou esposa) estrangeiro possa morar na Polônia é necessária a apresentação de "zameldowania" (registro de residência). Este registro só é concedido se o casal for proprietário de um imóvel. A prefeitura solicita como comprovante a apresentação da "escritura" do imóvel feita em Cartório.
Se o casal não possuir imóvel, o mais comum é que o pai, ou mãe do "consorte" polaco(a) forneça uma declaração de que aquele estrangeiro (a) reside no imóvel de propriedade do pai. Também é necessária a apresentação da escritura do imóvel.
Cumpridas estas formalidades, o consorte receberá então uma carteira de visto de residência temporária de um ano. Findo este ano de moradia em território da Polônia e não na Inglaterra, o processo todo terá que ser refeito.
Na segunda vez, o visto e a carteira de residência para o estrangeiro terá validade de dois anos. Ao final de três anos, o consorte estrangeiro, uma vez, que morou efetivamente estes três anos em território da Polônia, receberá (desde que solicitado) o visto permanente de residência e permissão de trabalho e uma carteira que terá de ser revalidada a cada dez anos.
Nestes três anos iniciais, a polícia fará visitas incertas a residência apontada na "zameldowania" (registro de residência) para verificar se realmente o casal mora ali. Também investigarão junto aos vizinhos para saber se realmente o casal mora ali e se realmente é um casal. Se não morarem a polícia imediatamente comunica ao departamento que concedeu o visto para que este seja cassado.
Resumindo, um casamento não dá direito a cidadania polaca, nem europeia, nem a passaporte polaco à um estrangeiro. Apenas permite a concessão de visto de residência permanente e permissão de trabalho para a Polônia, não para a União Europeia e muito menos para morar ou trabalhar na Inglaterra, legalizando assim sua condição do país da rainha de Windsor.
No caso dos filhos destes casais, desde que registrados nos consulados respectivos e depois de um processo de solicitação de reconhecimento de cidadania, este poderá ter a cidadania e o passaporte polaco (comunitário). Mas o marido, ou a esposa estrangeira não terão nenhum dos dois documentos. A carteira de motorista poderá ser solicitada, mas a Carteira de identidade, não!
Para complicar a situação... o Consulado do Brasil em Varsóvia, informa que uma determinação do Itamaraty em vigor há um mês impede o reconhecimento de papéis (negativas de casamento no Brasil) no consulado para efeitos de casamento com cidadãos polacos(as).
A idéia das autoridades polacas é impedir o crescente "negócio" do casamento de pessoas que nem sabem onde, no mapa mundo, está localizada a Polônia, que nada sabem de sua história, nunca tiveram o interesse e nem terão de residir na Polônia e de serem efetivamente contribuintes.
Segundo o pensamento generalizado, é cada vez comum, principalmente na Inglaterra "a venda" do casamento por parte de jovens polacas(os) a extracomunitários (brasileiros, peruanos, indianos, árabes, africanos) por preços que variam entre 3 a 7 mil libras esterlinas. Não bastasse isso, os procedimentos fazem parte dos controles da União Europeia no sentido de conter a imigração ilegal.
Casar com uma linda polaca de olhos azuis não parece ser um bom negócio, se a intenção é apenas legalizar residência na Inglaterra, França ou Itália. A única possibilidade é o visto de residência permanente na Polônia, mas somente após três anos de moradia efetiva no território polaco. Cidadania e passaporte não. Claro que as autoridades reconhecem que alguns casamentos são movidos apenas por amor, mas o percentual deste é insignificante perante o "negócio" do casamento.